A proposta apresentada pelo Ministério da Fazenda para definir os primeiros setores do mercado regulado de carbono representa um novo avanço na implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Mais do que estabelecer um cronograma, porém, a consulta pública aberta até 28 de agosto de 2026 sinaliza uma mudança importante para as empresas: os dados de emissões passarão a ocupar um espaço cada vez maior na gestão dos negócios.
O texto propõe que diferentes setores cumpram, de forma gradual, obrigações de monitoramento, relato e verificação de emissões, conhecidas pela sigla MRV. A primeira etapa está prevista para começar em 2027 e inclui atividades como papel e celulose, cimento, alumínio primário, ferro e aço, petróleo, gás natural, refino e transporte aéreo. Outros setores industriais, de infraestrutura e transporte seriam incluídos até 2031.
A entrada nesse cronograma não representa a aplicação imediata de limites de emissão ou a obrigação de adquirir ativos de carbono. Neste primeiro momento, a intenção é formar uma base oficial, consistente e comparável de informações. Esses dados deverão subsidiar decisões futuras sobre limites de emissão, distribuição das Cotas Brasileiras de Emissões e utilização dos certificados de redução ou remoção de gases de efeito estufa.
Embora essa seja uma etapa anterior ao funcionamento pleno do mercado, seus efeitos para as empresas são relevantes. A qualidade das informações produzidas poderá influenciar a avaliação da exposição regulatória, o planejamento dos investimentos em descarbonização e a capacidade de identificar quais processos concentram as maiores emissões e oportunidades de redução.
Essa mudança exige uma nova forma de tratar os dados ambientais. Um inventário de gases de efeito estufa não deve ser visto apenas como uma fotografia produzida para um relatório de sustentabilidade. Em um ambiente regulado, as informações precisarão ser geradas de forma recorrente, com critérios claros, registros confiáveis e condições de serem verificadas por terceiros.
Isso envolve definir os limites do inventário, identificar as fontes de emissão, documentar as metodologias utilizadas e estabelecer responsáveis pela coleta e validação dos dados. Também exige integração entre sustentabilidade, operações, compras, tecnologia, finanças, controles internos e gestão de fornecedores. Sem essa organização, a empresa pode até chegar a um número final, mas terá dificuldade para demonstrar como ele foi construído.
Os efeitos também não ficarão restritos às organizações diretamente enquadradas pelo SBCE. Empresas reguladas precisarão ampliar a rastreabilidade de suas cadeias e poderão solicitar informações sobre emissões a fornecedores de matérias-primas, energia, transporte e serviços. Dessa forma, organizações que ainda não aparecem nas primeiras etapas do cronograma poderão ser alcançadas por exigências comerciais antes mesmo de uma obrigação regulatória direta.
A pressão internacional reforça esse movimento. Desde janeiro de 2026, o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira da União Europeia, o CBAM, está em seu regime definitivo para determinados produtos, como cimento, ferro, aço e alumínio. Embora o CBAM e o SBCE tenham regras distintas, ambos demonstram que a rastreabilidade das emissões começa a influenciar custos, relações comerciais e acesso a mercados.
Por isso, a discussão empresarial não deve ficar limitada à pergunta sobre quando cada setor será regulado. Também é necessário avaliar se a organização conhece suas principais fontes de emissão, se os dados utilizados são confiáveis, se existe um histórico comparável e se as informações de fornecedores podem ser rastreadas.
A consulta pública ainda poderá resultar em mudanças no cronograma e na cobertura proposta. Mesmo assim, a direção do processo já está indicada. O mercado regulado de carbono será construído sobre informações capazes de sustentar decisões regulatórias, financeiras e operacionais.
Na perspectiva da S Company, a gestão das emissões deve ser tratada desde agora como um tema de governança e estratégia empresarial, e não apenas como uma futura obrigação ambiental. Antes que as cotas tenham preço, a qualidade dos dados já poderá determinar a capacidade das empresas de avaliar riscos, planejar investimentos e preservar sua competitividade.
Radar S Company


